sábado, 22 de fevereiro de 2014

Factura da Sorte
















Repugna-me a elaboração de um diploma, Decreto-Lei n.º 26-A /2014, de 17 de Fevereiro, que cria o sorteio designado por “Factura da Sorte”, que tem como finalidade valorizar e premiar a cidadania fiscal dos contribuintes no combate à economia paralela.
Esta competência só pode ser assacada aos serviços do Estado que têm essa missão, que devem fiscalizar e punir, de acordo com a legislação em vigor, quem cometer algum ilícito.
A aquisição de bens e serviços pelos consumidores exige a emissão de uma factura com a despesa efectuada e os impostos aplicados. Quem vende não tem que perguntar aos cidadãos se querem factura, tem a obrigação de a emitir através dos meios adequados para o efeito.
A entrega da factura com a indicação dos impostos aplicados é obrigatória, assim como a sua comunicação à Autoridade Tributária.
A regulamentação de um sorteio (Portaria44-A/2014 de 20 de Fevereiro) que irá distribuir prémios (veículos automóveis e motociclos), cujo valor económico está previsto para o ano em curso e para o ano de 2015, não me parece que obedeça a critérios racionais e que dignifiquem os Portugueses. Pelo contrário, leva as pessoas, por vezes, de forma inconsciente a pactuarem com práticas desajustadas, aplicadas num País, que se quer digno e desenvolvido, e não pode andar a reboque de sorteios desta natureza.
A fraude fiscal é um crime incompatível com a impunidade. Os perdões fiscais devem obedecer a critérios rigorosos.
A receita do Estado provem, na sua maioria, do pagamento dos impostos, que deverão ser pagos por todos os cidadãos contribuintes e cobrados no momento certo. A "Factura da Sorte"não evita a economia paralela.

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