domingo, 21 de outubro de 2012

Sindicatos e magistrados



O contrato social e a separação dos poderes, ligados ao Iluminismo, remontam ao século XVIII. Montesquieu, no Espírito das Leis, em 1748, defendeu a separação dos poderes. Existem três qualidades de poderes, o executivo, o legislativo e o judicial. Os sindicatos surgiram no século XIX e têm objectivos e finalidades específicas. De uma forma simplista, poderemos dizer que os sindicatos tratam das questões laborais das diversas actividades profissionais - salários, condições de trabalho, direitos e deveres dos trabalhadores.
Como é do conhecimento geral, os órgãos de soberania exercem os diferentes poderes e devem ser independentes. Considero que não faz sentido a existência de sindicatos de magistrados e questiono a sua legitimidade. Os magistrados constituem um órgão de soberania que exerce o poder judicial. Os outros órgãos de soberania, Assembleia da República e Governo que exercem o poder legislativo e executivo, respectivamente, não têm sindicatos e penso que não está no seu horizonte a sua formação. 
É estranho e sou levada a reflectir nas razões que mobilizam os senhores magistrados, conhecedores privilegiados desta problemática, a continuarem com esta prática.  

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